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"Está chegando a hora da decisão"

Está chegando a hora da decisão!
O ano letivo está expirando e com ele uma crucial tarefa do professor. Tarefa esta que dá muita preocupação e causa enormes dissabores. É chegada a hora da decisão em aprovar ou reprovar um bom número de alunos que durante o ano não se preocuparam em ouvir conselhos dos pais e da escola.Por isso, os professores já começam neste momento, a refletir sobre as “Deliberações” expedidas pela Secretaria de Estado da Educação, impondo uma aprovação em massa, pois no início do ano letivo a escola comunica aos alunos, pais ou seus responsáveis legais, um calendário escolar com as informações sobre como agir,com direito de pedido de reconsideração ou recurso,até com prazos e procedimentos. Ah, não podemos esquecer o Estatuto da Criança e do Adolescente funcionando desde julho de 1990 sob a Lei-8.069 que assegura ao aluno maior e aos pais o direito de contestar critérios avaliativos e até podendo recorrer às Instâncias Superiores. Não sabemos se o leitor concordará com as afirmações,mas se não concordar, não fará diferença alguma, apenas é um modo de despejar a mágoa que carregamos há muito. É óbvio que a escola deve ser oferecida para todos indistintamente, gratuitamente e o mais próximo da residência do interessado, mas esta Lei escancarou os direitos e suprimiu deveres e por isso esta sociedade infanto juvenil brasileira adquiriu um gancho para deitar e rolar e tornar-se uma sociedade adulta com grande número de alfabetizados funcionais. Não adianta espernear! Você, professor, já analisou o conteúdo sobre o Resultado Final após o estudo de um ano letivo? Pois, é! Muito cuidado! Esse Resultado deve refletir o Desempenho Global do Aluno! Devem prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. A prova final é mera formalidade, pois o que prevalece é a qualidade! Vocês já analisaram tamanha aberração? Quais seriam esses aspectos qualitativos? E os quantitativos? Isso significa que o mínimo do mínimo é muito para eles!Estamos muito mal! A Educação Brasileira está doente! Esta doença está se tornando crônica e sem volta, porque não há interesse em modificar estas Leis que afrouxaram de tal forma os procedimentos corretos para se ministrar uma boa Educação, que esta se tornou algo sem importância! O modelo educacional vigente não soube dosar direitos e deveres. As nossas crianças, na sua grande maioria, passaram de governada a governante. É possível uma criança que está em desenvolvimento, descobrindo o Mundo que a cerca ser criada sem deveres? Isso, para nós, é impossível, pois elas não têm ainda discernimento suficiente para emitir uma opinião e precisam ser orientadas e dirigidas por pessoas conscientes e sem ameaças em suas decisões sobre o melhor para elas.Pais e professores sentem-se ameaçados pelo ECA! É lícito respeitar as crianças, mas, também, elas devem respeitar, isso é um processo mútuo! É a partir dos primeiros anos que os cipós se deixam torcer, diz o ditado popular! Não é justo, neste processo educacional, o aluno ter direito de contestar o critério do processo avaliativo da escola,nem muitos pais podem fazer isso devido a falta de conhecimento e formação! Podemos criticar,sim,mas com o devido embasamento!Enquanto a Legislação que regula a Educação do País não sofrer alterações a fim de que nossas crianças e adolescentes percam o poder de decisão,inclusive mensurar valores, antes de obterem através dos estudos e da vivência , capacidade para tal,não teremos educação de qualidade, mas, sim um confronto de valores aonde o professor diz sim, o aluno diz não, pois ele tem direito e pode decidir,não sabemos até quando! Resta ao professor desempenhar bem o trabalho e a arte em ensinar,seduzindo o aluno a fim de que ele aprenda o conteúdo proposto tendo muita astúcia para não levar uns safanões , uns bofetões ou até ser condecorado com um tiro,perdendo a vida pela educação se não surgirem mudanças com rapidez nas “Legislações” que fundamentam a “Educação Brasileira”.
Maria Augusta da Silva Caliari
Enviado por Maria Augusta da Silva Caliari em 21/11/2011
Alterado em 14/12/2015


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