"Trabalhador que se lasque!"
Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais.( LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979 ).
O trabalhador que se lasque para garantir muito mais mordomias que cansa, a qualquer leitor, pela infinidade de direitos além da vitaliciedade Lá descrita ! Ainda por cima com a fonte minúscula. ( só saem de lá quando Deus o levar ao Céu ou ao Inferno)
A sujeira já está tão grossa que precisa raspar com enxadão.
Tomara que dia 7 de setembro o povo vomite todo sentimento de repulsa à ladroagem e safadeza!Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Maria Augusta da Silva Caliari
Enviado por Maria Augusta da Silva Caliari em 05/09/2021