
"Achei a ideia genuína"
A organização e a credibilidade das instituições estatais dependem da estrita observância das competências legais. Quando um particular ou um funcionário desprovido de atribuição específica assume as funções de um cargo público, ocorre o crime de usurpação de função pública, previsto no Artigo 328 do Código Penal Brasileiro. O bem jurídico tutelado aqui é a regularidade e a moralidade da Administração Pública.
Nos últimos dias passamos por uma situação semelhante no cenário público brasileiro.Tudo sabido e comentado.Quiseram aumentar a barbaridade subtraindo documentos,mas a vítima foi muito sábia.Antes que maior aberração acontecesse, ele pulou fora do barco ,deixando às autoridades competentes, a ação de investigarem a veracidade dos fatos.Achei a ideia dele genuina,pois estava escrito e configurado,que ocorreria a prisão,mesmo sendo inocente.Crime imputado a ele,foi esclarecido pela Justiça no dia da votação.O crime de usurpação de função pública frequentemente associado no senso comum ao conceito amplo de "usurpação de direito" — está tipificado no Artigo 328 do Código Penal Brasileiro e consiste no ato de assumir e exercer indevidamente uma função que pertenceria exclusivamente a outro, pelos meios legais,o que não aconteceu na situação em pauta.
Enviado por Maria Augusta da Silva Caliari em 28/10/2026